Eu tenho uma reflexão sobre protocolos de cobrar das Sociedades organização de protocolos: O tratamento oncológico mais caro é o tratamento errado.
Carlos Andrade
Nós tivemos agora, no início deste mês de abril, a excelente notícia da sanção
da lei que garante o acesso à imunoterapia no SUS. É um avanço inquestionável
para os pacientes.
No entanto, sabemos muito bem que a
caneta do Legislativo não atualiza automaticamente a Tabela SIGTAP, nem injeta recurso no Teto MAC.
O resultado prático desse 'delay' entre a publicação da lei e o financiamento
real é o caos: o paciente passa a ter o direito de exigir a imunoterapia amanhã,
o hospital habilitado (CACON/UNACON) não tem como bancar porque a APAC não cobre
a droga, e essa conta cai na judicialização de altíssimo custo.
Como podemos sair desse ciclo vicioso onde o Judiciário acaba sendo o verdadeiro 'gestor do orçamento' da oncologia? Existe um caminho para pautarmos o Congresso a aprovar um gatilho de financiamento automático atrelado à incorporação de novas tecnologias, para que o município não precise escolher entre cumprir uma liminar de imunoterapia ou manter o fornecimento de insumos básicos da rede?
Glauciane Magalhães
Dentre os maiores problemas que enfrento na minha prática oncológica em UNACON consiste na dificuldade absurda na fluidez no acesso à alta complexidade na oncologia. Um volume gigantesco de pacientes em fila para ter o primeiro acesso ao serviço de oncologia após confirmação em biópsia (cerca de 400 no serviço que atuo), com um tempo médio de 3 meses dessa espera. Tenho em mente que a otimização desse processo envolva melhor estabelecimento do papel do oncologista (que nos interiores não são muitos), focado no atendimento e manejo do paciente em vigência de tratamento ativo, com qualquer droga. Distribuindo as atuações secundárias, não menos importantes, mas que poderiam ser manejados por outras classes profissionais (clínicos, enfermeiros, paliativistas, secretários, estagiários, técnicos de tecnologia e informação, advogados, assistentes sociais) como por exemplo: acompanhamento dos pacientes sem tratamento em ambulatório de retorno clínico, em ambulatório de cuidados paliativos, preenchimento de detalhes e correção da APAC com base nos documentos e exames dos pacientes (deixando apenas o preenchimento da parte inicial pelo médico oncologista - contendo diagnóstico, protocolo de tratamento e droga escolhida), confecção de documentos e relatórios para o INSS, passe livre de transporte, fraldas, dentre outros benefícios). Dessa forma creio que a entrada do paciente no serviço seria antecipada e o foco do oncologista no tratamento oncológico ativo. Presenciei modelo parecido no Levine Câncer Institute na Carolina do Norte, se mostrando muito efetivo (apesar de privado). Como isso pode ser aplicado a nossa realidade no SUS do Brasil, como podemos melhorar? Para DR SANDRO MARTINS
Camila Vasques
A minha pergunta é sobre o Artigo 7º, inciso V, da Lei 14.758, que garante a oferta de reabilitação.
Hoje, na gestão municipal, nós enfrentamos um vazio na transição do cuidado. A dúvida clínica e de financiamento é: existem diferentes níveis de reabilitação previstos? Uma imediata, atrelada ao hospital, e uma tardia?
Cito dois exemplos práticos do nosso dia a dia: o manejo de uma incontinência urinária pós-prostatectomia ou o fornecimento contínuo de insumos para um paciente laringectomizado.
Dr. Claudio, com a sua visão de quem desenhou essas bases regulatórias: Como a nova Lei prevê esse limite de responsabilidade entre o prestador (o Hospital Oncológico) e o ente municipal? Como estruturar uma política que amarre o financiamento e garanta a integralidade dessa reabilitação, sem deixar o paciente desassistido, mas também sem deixar o subfinanciamento dessa alta complexidade o município?
Glauciane Magalhães
Pendente
Ao Dr Gil: qual sua opinião sobre o medelo de complementariedade no SUS. Contratação de serviços médicos, com foco também em profissionais e meios diagnósticos.
Gustavo Ribas
Para Dr Claudio Correa
Dentro das portarias e do PNPCC menciona-se do papel da pesquisa clinica institucional como integralidade do cuidado do pcte?
Isso facilitaria estudos de interesse publico e não com o foco da industria farmacêutica?
Joao S Nunes - Hosp Erasto Gaertner
Aprovado
USAR ALGUMAS PERGUNTAS DA FICHA
Caio
Qual é a solução para os medicamentos que foram incorporados pelo SUS mas não é possível prescrever na prática pois não ‘cabem’ na APAC
Natalia Guerrero
PARA DR ALEX MACEDO. Como podemos fomentar a incorporação ativa da sociedade para atuar de forma ativa nas ações e doações para o nosso sistema regional de oncologia? Existem programas e políticas públicas para esse incentivo? Por exemplo, em Montes Claros-MG, uma oncologista visionária, observou que a cidade em si tem uma carga cultural moldada em valores católicos, valores da família tradicional e preocupação com a imagem (filantropia), desde a alta sociedade às camadas sociais mais baixas. Com isso o incentivo à doações, investimentos em instituições filantrópicas de apoio ao câncer como a Associação Presente e o Hospice público Jesuína Rosa e Silva são conseguidos a partir desse discurso com a comunidade, bazares de luxo com a alta sociedade e programas de doação mensal de valores mínimos (50 reais) com a população em geral. Como podemos fazer um estudo da cultura regional no âmbito de compreender a estrutura e aplicar políticas direcionadas para aspectos específicos desse público? Por exemplo, Feira de Santana-BA já tem uma população tem um foco no comércio e grupos de comerciantes; Diamantina - MG tem uma população geriátrica centrada na qualidade de vida e eventos culturais - como integrar a população na melhora do serviço? Isso tem espaço e impacto? Como nós das Unacons podemos auxiliar esse processo?
Camila Vasques
Na prática assistencial, chama atenção a heterogeneidade entre estados, especialmente quando comparamos São Paulo com outras regiões do país, o que impacta diretamente a capacidade das UNACONs de implementar terapias oncológicas. Considerando que o financiamento e a regulação seguem um modelo nacional, existe hoje alguma estratégia para adaptar políticas e fluxos à realidade local ou corremos o risco de perpetuar diferentes ‘SUS’ dentro do novo mesmo sistema?
Luyse Tavares
Estou abrindo novo Unacon, tenho dúvida sobre o teto que terei para nosso serviço.quem preconiza é o ministério na habilitação ou nos que solicitamos?
Dienata
Para Alex Macedo
Como vc alinha com o medico na ponta para não judicializar?
Joao S Nunes
Gostaria de conhecer a experiência de colegas que atuam em serviços dependentes majoritariamente de financiamento via APAC, como a EBSERH, em relação aos processos de incorporação e padronização de medicamentos.
No nosso contexto, esse processo frequentemente é moroso e, por depender de pregão para aquisição, o acesso definitivo a novas medicações pode levar de 10 a 12 meses. Um exemplo são os inibidores de CDK4/6 (iCDK4/6), que já possuem código de APAC, mas ainda enfrentamos dificuldades para disponibilização em tempo oportuno devido à demora nos processos de compra.
Como isso tem funcionado nos serviços de vocês? Existem estratégias ou fluxos que têm ajudado a otimizar essa logística e reduzir o tempo entre a incorporação e o acesso efetivo do paciente ao tratamento?
Gabriela Schlaucher
Minha reflexão e pergunta vão na linha da sustentabilidade do sistema e da Alta Responsável.
Hoje, na regulação, nós vemos que a porta de entrada da oncologia é estreita, mas a porta de saída praticamente não existe. O CACON e o UNACON viram grandes ambulatórios de seguimento crônico. Só entra paciente, e ninguém sai.
Nós sabemos que o oncologista tem insegurança de dar a contra-referência e liberar esse paciente, e, do outro lado, a equipe de Saúde da Família (APS) também se sente insegura e desamparada para assumir esse seguimento oncológico básico.
Como podemos organizar essa transição? Como a nova legislação prevê a estruturação de protocolos de 'alta responsável' que deem respaldo legal e segurança médica para o especialista liberar o paciente, ao mesmo tempo em que capacita e financia a Atenção Primária para assumir esse cuidado continuado, garantindo o giro da rede e a entrada de novos casos?
Glauciane Magalhães
Minha pergunta é sobre o Artigo 3º, inciso III, da Lei 14.758, que traz o princípio da articulação intersetorial e controle social. Na gestão municipal, nós vemos que a Saúde não vence o câncer sozinha; perdemos pacientes por vulnerabilidade social, falta de transporte ou de apoio do SUAS (Assistência Social). Pensando no desenho dessa política no Legislativo, como o senhor enxerga a criação de mecanismos práticos, e até de financiamento cruzado, para obrigar essa 'intersetorialidade' a sair do papel? E como o Controle Social pode atuar como um aliado da gestão na busca por recursos?